São vários os direitos conquistados pelos bancários, hoje vigentes pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)
Abono de Falta do Estudante
O empregado estudante terá abonada sua falta ao serviço e considerada como dia de trabaiho efetivo, para todos os efeitos legais, nas seguintes condições:
> Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; > Nos dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço. A comprovação da prova escolar obrigatória deverá ser efetuada por meio de declaração escrita do estabelecimento de ensino.
Ausências legais ampliadas pela Convenção Coletiva (CCT)
> Quatro dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica;
> Cinco dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
>Cinco dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de três (3) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho;
>Um dia para doação de sangue, comprovada;
> Um dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe; > Dois dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 horas após. > Pelo tempo que se fizer necessário, quando o empregado tiver que comparecer a juízo.
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